Carne Nunca Mais
Pé-na-porta contra os robozinhos do sistema

fev
03

De onde vem o Alzheimer

23 de janeiro de 2010 | N° 16224
Zero Hora – Caderno Vida – CAPA

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2786058.xml&template=3898.dwt&edition=13961&section=1028

De onde vem o Alzheimer

Alto nível da proteína homocisteína pode indicar novo fator de risco para a doença

Associado à degeneração dos neurônios, a doença de Alzheimer também pode ter ligação com a presença excessiva de um tipo de aminoácido, a homocisteína, no sangue. Embora pesquisas já tivessem sugerido essa relação, pela primeira vez um estudo conseguiu comprovar que, quanto maior o nível da proteína, mais chances a pessoa tem de desenvolver a doença.

A constatação é do hematologista Dimitri Zylberstein, da Universidade de Gotemburgo, na Suécia.

– Nosso estudo demonstra uma clara associação entre o índice elevado de homocisteína e a doença de Alzheimer. Esse resultado, assim como os de estudos anteriores, implica que a doença provavelmente não é puramente degenerativa, mas completamente, ou pelo menos parcialmente, de origem vascular – afirma o médico.

Um importante amionácido para o metabolismo, a homocisteína é produzida no corpo depois da ingestão de carnes e laticínios. Em excesso, ela prejudica as artérias, formando placas de gorduras que podem levar a infartos e derrames.

Estudos anteriores acompanharam por, no máximo, oito anos a relação entre demência e o alto índice da homocisteína. Já o conduzido por Zylberstein foi o primeiro a fazer um acompanhamento a longo prazo, de 35 anos, o que garantiu a certeza dos resultados. Além disso, até hoje não havia associações entre o desenvolvimento de Alzheimer em idosas que, na meia-idade, tinham taxas elevadas do aminoácido. Zylberstein conseguiu fazer essa constatação.

Para isso, o médico utilizou uma pesquisa sobre a saúde feminina realizada em Gotemburgo no fim da década de 1960. No total, 1,5 mil mulheres entre 38 e 60 anos tiveram o sangue coletado e deram informações sobre sua saúde em geral. Passadas mais de três décadas, Zylberstein resgatou o resultado e foi a campo, descobrir como estavam, hoje, as voluntárias. Ele descobriu que o Alzheimer teve incidência duas vezes maior nas mulheres que, na época do exame de sangue, tinham índices altos de homocisteína. Em relação aos outros tipos de demência, aquelas com alteração na taxa possuíam 70% mais chances de apresentar o problema.

Segundo o cientista, que agora pesquisa a cura do mal, dois aspectos devem ser ressaltados sobre o resultado do estudo.

– Em primeiro lugar, a descoberta de que o excesso de homocisteína na meia-idade vai afetar a vida da pessoa muitas décadas depois. Em segundo que, se por um lado, demoram cerca de 15 anos para os efeitos se expressarem nos infartos do miocárdio, a média de surgimento da demência é 22 anos – diz.

Para Zylberstein, a cura ainda está distante, mas ele acredita que o resultado da pesquisa poderá ajudar a diminuir a incidência de Alzheimer, já que é possível controlar a taxa do aminoácido, ao se ingerir ácido fólico e vitamina B12.

Estágios da doença

1 – A área afetada do cérebro é justamente a que forma e guarda lembranças. O paciente apresenta alterações na memória e na personalidade e comprometimento das habilidades espaciais e visuais.
2 – Depois, surge a dificuldade para falar, realizar tarefas simples e coordenar movimentos. O doente apresenta agitação e insônia, e o problema é percebido pelos familiares mais atentos.
3 – Resistência à execução de tarefas diárias e incapacidade para planejá-las e executá-las, incontinência urinária e fecal, dificuldade para alimentar-se e deficiência nos movimentos das mãos.
4 – Na fase avançada, o doente geralmente fica restrito ao leito, não conversa, sente dor ao engolir e se torna suscetível a infecções.

jan
23

Boicote os shows no Brasil!

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23

O prefeito Gilberto Kassab sancionou uma lei que exige de cada vendedor de carne à prefeitura de São Paulo um histórico da origem de cada lote, desde o início da cadeia produtiva.
O documento deve comprovar que a carne não é oriunda de áreas desmatadas ilegalmente, terras indígenas ou áreas embargadas da Amazônia. Também deve mostrar que não foi empregado trabalho escravo ou infantil.
O autor da lei é o vereador Roberto Tripoli (PV). “Não podemos mais destruir nenhuma área de floresta ou cerrado, em nome da necessidade de produzir alimentos”, diz ele.

Merenda

Ele acrescenta que também tem o objetivo de “rediscutir o cardápio da merenda escolar na cidade, visando à redução gradual de todas as carnes”.
Para isso, uma emenda de sua autoria ao orçamento municipal, aprovada em dezembro, destina verba para um projeto piloto de merenda escolar vegetariana. São R$ 500.000 para a Secretaria de Educação aplicar por um ano em três escolas municipais simpáticas ao projeto.
“Isso foi discutido na Comissão de Estudos sobre Animais, que eu presidi, e estou fazendo gestões para que seja possível a conscientização dos alunos e, sobretudo, de suas famílias, a respeito das inúmeras possibilidades saudáveis de alimentação, sem envolver a matança de animais”.
A prefeitura tem agora um prazo de 60 dias para regulamentar a lei, sancionada na quinta-feira (14) e passar a fiscalizar o seu cumprimento.

dez
15

Foda-se o Natal

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Aqui, apontamos os problemas e também apresentamos as soluções. Oferecemos aos interessados uma apostila em PDF elaborada pela nutricionista vegana Claudia Lulkin, de Porto Alegre, sobre alimentação vegana funcional. Um material de excelente conteúdo para você que não diz ‘amém’ para a ditadura do supermercado.

alimentos_funcionais_lulkin.PDF

dez
12

Clique para assistir online ou fazer download

dez
07

Neste sábado, dia 12 de dezembro, a cidade de Passo Fundo, uma das maiores do Interior do Rio Grande do Sul, com cerca de 200 mil habitantes, vai sediar um inédito DIDA – o Dia Internacional dos Direitos Animais. Será o primeiro local do país a incluir a data no Calendário Oficial do Município, conforme lei aprovada no último ano. Os grupos locias CAPA e Com PaTA, e Vanguarda Abolicionista, de Porto Alegre, vão promover uma série de atividades visando a conscientização sobre a exploração dos animais e o especismo.

No sábado, às 8h, ativistas vão discutir o DIDA no programa ‘Por Falar em Ecologia’ da Rádio Diário AM. Às 9h, Feira de Adoção de Cães e Gatos realizada pelo Clube dos Amigos e Protetores dos Animais. Às 10h será celebrado culto ecumênico para abençoar os animais. A partir das 11h, distribuição de material impresso sobre os direitos animais à população de Passo Fundo.

Depois de uma pausa para almoço vegano, as atividades reiniciam às 14h com a inauguração do Ambulatório de Atendimento Veterinário Gratuito de Passo Fundo.

Às 16h, ativistas vão falar sobre o DIDA no programa ‘Avesso no Rário’, da Rádio UPF FM, e às 18h30min será exibido o documentário ‘A Carne É Fraca’, na Câmara Municipal de Passo Fundo. O sábado se encerra com confraternização vegana a partir das 20h30min.

No domingo, 13, mais atividades centradas no DIDA. Às 14h, na sede municipal do PSB, inicia um ciclo de exibição de filmes sobre Direitos Animais, seguido de debate. Durante todo o final de semana, panfletagem e distribuição de materiais produzidos em português pelo grupo alemão Vida Universal, e entrega de cópias da Declaração Universal dos Direitos Animais, do grupo inglês Uncaged, com coleta de assinaturas de autoridades e populares.

dez
07

da Folha Online

Cerca de 150 ativistas realizaram uma manifestação na av. Paulista, neste domingo (6), na véspera do início da conferência do clima de Copenhague. Eles propunham o veganismo, abstenção de todo tipo de produto derivado de animais, como carne e leite, como solução para o problema do aquecimento global.
Os manifestantes divulgavam o relatório “A Grande Sombra da Pecuária”, feito pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO/ONU), que relatava que o gado é responsável por cerca de 18% do aquecimento global, uma contribuição maior que a do setor de transportes, de cerca de 15%.
Eles levavam balões simbolizando os gases metano e CO2, emitidos pela atividade pecuarista, e distribuíram 7 mil panfletos. Havia também uma fantasia simulando uma vaca, similar a usada na festa de bumba meu boi.

Divulgação

Manifestação na av. Paulista indicou a abstenção de consumo de derivados de animais contra aquecimento global
Também ressaltam que a maior parte do desmatamento da Amazônia é devido à pecuária, seja para a plantação de soja para alimentar o gado no exterior ou para a criação direta dos animais no pasto.
Com início às 10h30 para panfletagem, a passeata foi das 13h às 14h30. O evento fechou duas pistas da avenida, com apoio da Polícia Militar.
Os manifestantes também chamaram a atenção para o Dia Internacional dos Direitos Animais, comemorado na quinta-feira (10). “Todos os animais têm o direito à vida e à liberdade, livres da exploração humana”, diz comunicado do grupo Veddas (Vegetarianismo, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade), organizador do ato.
“Ao tomarmos suas vidas para servirem aos interesses da nossa espécie, confinando-os e privando-os de todas as suas necessidades, desde as mais básicas, estamos destruindo não somente as suas vidas, mas também a nossa própria possibilidade de sobrevivência nesse planeta”, completavam.

dez
05


Sr Prefeito de Canoas

Venho através deste expressar minha indignação como cidadã e voluntaria da proteção animal desta cidade.

Na tarde de hoje por volta das 18.30 horas recebi um telefonema da Sra. Silvia moradora da rua araça realtando que nesta mesma rua encontrava-se uma carroça atolada de lixo e que o cavalo não conseguia se mexer devido talvez ao esforço do dia,ja exurido pelo trabalho,a mesma tentou conversar e pediu ao carroceiro que esvaziasse um pouco a carroça pois o animal parecia cansado e o mesmo não conseguia puxar a carroça,o mesmo mostrou a ele um papel dizendo-se dono do animal e que não estava se importando com isto.

Pedi a mesma que entrasse em contato com o 190 e pedisse que a viatura identificasse o proprietário do animal e que ela fizesse um BO.
Minutos mais tarde a mesma me ligou novamente dizendo que a viatura estava atendendo tambem uma ocorrencia de maus tratos à cavalo no bairro Mathias Velho e que apos esta eles iriam ao local.

Após esta segunda ligação me dirigi ao local e la chegando constatei que a carroça se encontrava em cima da calçada e o animal magro e com marcas de machucados algumas cobertas com spray mata bicheiras realmente não saia do lugar,então pedi novamente ao senhor que o mesmo retirasse a carga da carroça pois os varaus da mesma estavam em cima das orelhas do animal pelo que se constata que realmente esta muito pesada,para minha surpresssa o senhor desatrelou a carroça e disse podem ficar com esta porcaria a prefeitura me deu e ela não presta para puxar carroça!!!!!!!!Chamei então o funcionário da Aprocan para que viesse recolher o animal e nada da BM.

Gente ele saiu e em poucos minutos a via estava tomada de carroças!!!!As mulheres vieram pra cima de mim de relho com correntes em punho e uma gravida à frente me empurrando e sabia ela que eu não podia me defender,falaram que a prefeitura doou e que tinham mais 4 em casa e que EU não levaria a Egua poius elas iriam trocar aquela (M…..)no Canil e que estavam acostumados a ganhar cavalos para carroça e que ninguem se importava com isto.

O barraco foi tão grande que ninguem imagina,gente baixa,com palavras de baixo calão aos gritos por cima das calçadas de carroça e sairam rumo a o bairro Rio Branco espancando de relho a pobre Egua,ainda me entregaram o documento que tenho em mãos assinado pela diretora da Vigilancia doando o animal que tinham recolhido faziam 7 dias apenas.
Não tenho palavras para descrever o que aconteceu!!!!Tamanha indignação pela falta de respeito com o pobre animal,tambem pela falta de leis nesta cidade e falta de policiamento o que certamente teria coibido esta ação de Vandalos, criminosos que ainda são beneficiados com o sofrimento dos animais.

Amanhã com certeza vou registrar um BO sobre o fato ocorrido e responsabilizar tambem o Canil por ser conivente com maus tratos à animais.
Quem fez a vistoria para saber o local onde este animal iria ficar?Porue a lei que autoriza o canil a doar este animal apreendido em via publica funciona para as doações do mesmo e não funciona para outros itens que constam na mesma lei??? Porue cocheiras são proibidas em zonas residenciais e a pref.doa animais de grtande porte para estes endereços?
Se o local onde o animal foi recolhido se chama CCZ como diz a coordenadora e so trabalha com zoonoses e não atende maus tratos e animais agonizantes,porque este animal foi recolhido para la e quando precisar ser atendido ou estiver agonizante não vai receber nenhum tratamento.

São perguntas que ninguem sabe responder?

Aguardo por providencias imediatas sobre este animal.

Eliane tavares
F.: 51 8422-3899
CANOAS/RS

nov
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nov
09

Neste sábado, 7 de novembro, ocorreu mais um leilão de equídeos da EPTC – Empresa Pública de Transporte e Circulação, em Porto Alegre/RS. Dos 40 animais previstos inicialmente para ir a leilão, apenas 18 enfrentaram a triste sina de serem leiloados, podendo então ir para abatedouros ou, pior, voltar a puxar carroças.

Os 22 animais que não foram a leilão foram salvos – pelo menos por enquanto – por sentença judicial em ação movida pela ONG Chicote Nunca Mais, contra a EPTC. A partir da data desta sentença, 06 de novembro de 2009, estão proibidos os leilões de animais vítimas de maus tratos.

O Exmo. Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública acolheu os argumentos da Chicote Nunca Mais e determinou à EPTC que apenas os animais abandonados em via pública e sem indícios de maus tratos poderiam ir a leilão. Exigiu, ainda, que a empresa apresentasse laudo médico-veterinário atestando que os animais a serem leiloados não sofreram maus tratos; além disto, diz também na sentença o juiz:

“Não se pode partir da premissa absoluta que todos os equinos apreendidos por abandono tenham sofrido maus tratos. Muito embora não se possa esquecer a experiência comum – a realidade da vida – que permite deduzir que boa parte, pelo menos, dos animais abandonados no meio urbano sofreram maus tratos.
Isso porque, provavelmente, eram utilizados em serviços pesados e não tinham uma atenção com a sua integridade. Até porque se fossem animais bem tratados, dificilmente seriam abandonados.”

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Animais com evidentes sinais de maus tratos foram leiloados

A vitória foi parcial, já que dos 40 animais apenas 18 foram a leilão, mas as consequências desta sentença ultrapassam os números e inauguram nova etapa da luta pela justiça em Porto Alegre, conhecida por ter uma justiça de ponta no Brasil: o enfrentamento da questão dos leilões e dos maus tratos em nível institucional.

Outras etapas importantes desta luta ainda estão por vir, todas dentro da busca da Justiça através da institucionalidade jurídica.

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nov
09

Ao menos duas pessoas morreram e outras 28 ficaram doentes em um surto de infecções causadas pela Escherichia coli, uma bactéria intestinal, detectada na carne moída, afirmou o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA, citado em reportagem da rede de TV CNN.

Segundo o boletim do centro, 16 pessoas foram internadas e três desenvolveram falência dos rins pela contaminação da bactéria.

Entre as 28 pessoas infectadas, oito estão em Massachusetts; quatro em Connecticut, quatro em New Hampshire; dois em Maine; dois na Pensilvânia; dois em Dakota do Sul; um na Califórnia; um em Maryland; um em Minnesota; um em Nova Jersey; um em Nova York e um em Vermont.

A mesma Escherichia coli, foi responsável, há cerca de um mês, por um surto de infecções ligado ao consumo de massa crua de biscoito, principalmente da marca Nestlé Toll House –que havia voltado às prateleiras depois de dois meses sem circular enquanto os executivos tentavam identificar a causa da contaminação.

O Departamento de Agricultura dos EUA anunciou na semana passada, segundo a CNN, que a Fairbank Farms, em Nova York, estava fazendo o recall de milhares de quilos de produtos com carne moída possivelmente infectada.

Em junho deste ano, uma filial da brasileira JBS-Friboi nos EUA iniciou o recall de mais de 191 toneladas de carne devido a uma possível contaminação pela mesma bactéria.

O Departamento americano pediu que os consumidores tomem precauções ainda maiores no preparo de alimentos com carne moída e que apenas consumam a carne se cozida em temperaturas acima de 70 graus Celsius.

Bactéria

A bactéria, que vive no intestino de animais e humanos, pode contaminar solos e águas que entram em contato com fezes.

A bactéria provoca diarreia, frequentemente com sangue. Embora muitos adultos saudáveis possam se recompor completamente em uma semana, em algumas pessoas a contaminação causa problemas renais.

A presença da E. coli é um indicador de poluição fecal.

Fonte: Folha Online

nov
07

justiceanimal_novembro2009

out
06

7105092_ZH
Carroças deverão ser extintas da Capital em oito anos
Foto: Ronaldo Bernardi

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a vigência da Lei nº
10.531/2008, ajuizada pela Procuradora-geral do MP/RS Dra.Simone Mariano da Rocha foi derrubada hoje pela maioria dos 25 desembargadores.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade é o tipo de ação utilizado para discutir se determinada legislação no todo ou em parte deixa de seguir o que
diz a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

Por 15 votos contra 7, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou
improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra a vigência da Lei Municipal nº
10.531/2008, de Porto Alegre, conhecida como a Lei das Carroças. A Lei instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e continua em vigor.

A Procuradora-Geral argumentou que a Lei afrontou dispositivos
constitucionais que reservam ao Prefeito Municipal a iniciativa de Leis que geram atribuições ao Executivo.

Ao defender a improcedência da Ação, o Desembargador Danúbio Edon Franco, que expressou o voto vencedor, destacou a afirmação do Prefeito Municipal, para quem ?a Lei consiste na definição de um ‘programa’ que deve ser posto em prática pelo Poder Executivo com vistas a uma gradativa redução do número de veículos de tração animal e humana em Porto Alegre?.

Ressaltou o magistrado que a sanção da Lei pelo Prefeito Municipal em
exercício e a defesa da sua vigência pelo Prefeito Municipal, afirmando que
não há qualquer problema em colocá-la em execução, retiram completamente a possibilidade de haver o entendimento de que tenha havido vício de origem. Registrou que o Prefeito Municipal praticamente disse que a lei poderia ter sido sua, ratificando o seu texto.

O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo defendeu também a
improcedência da ação considerando a informação do Prefeito Municipal
juntada ao processo não se opondo à Lei. “O aspecto formal foi amplamente superado”, disse.

Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, deve-se prestigiar os poderes públicos municipais “tanto quanto possível, considerando que são competentes e aptos para o encaminhamento de soluções
para as questões locais?” disse.

Além dos Desembargadores Aristides e Aquino, acompanharam também o voto do Desembargador Danúbio, os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa, que presidiu a sessão de julgamento, Luiz Ari Azambuja Ramos, Roque Miguel Fank, Marcelo Bandeira Pereira, Sylvio Baptista Neto, Jorge Luís Dall´Agnol, José Antonio Hirt Preiss, Constantino Lisbôa de Azevedo, Irineu Mariani, Alzir Felippe Schmitz, Mário Rocha Lopes Filho e Dálvio Leite Dias Teixeira.

Voto minoritário

Para o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator, o projeto de lei
que instituiu o Programa não foi de iniciativa do Prefeito Municipal, mas de Vereador. Para o julgador, “há ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, estando a norma municipal a traçar requisitos que devem ser observados pelo administrador municipal, em afronta aos princípios de separação, independência e harmonia
dos Poderes”.

Ao concluir o voto, o Desembargador Duro salientou que “se houver interesse por parte do Senhor Prefeito Municipal, poderá o mesmo encaminhar projeto de lei tratando da matéria, disciplinando, desta forma, restrição ao uso dos veículos com transporte animal e humano na Capital, tendo competência
constitucional para tanto”.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores João Carlos Branco
Cardoso, Maria Isabel de Azevedo Souza, Aymoré Roque Pottes de Mello, Ana Maria Nedel Scalzilli, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Sejalmo Sebastião de Paula Nery.

O projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre a partir de projeto apresentado pelo Vereador Sebastião Melo. O então Prefeito em Exercício, Eliseu Santos, sancionou a Lei 10.531 em 10/09/2008.

A Lei estabelece, dentre outras medidas previstas, o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração animal ou humana no trânsito do Município de Porto Alegre, e abre exceções para a possibilidade do uso em locais privados, áreas rururbanas, em zonas periféricas, em rotas e baias autorizadas pelo Executivo Municipal e para fins de passeios turísticos.

Também prevê a Lei a transposição dos condutores dos veículos cadastrados pelo Executivo Municipal para outros mercados de trabalho por meio de políticas públicas.

Mensagens:
OUVIDORIA DO TJ
(51) 3210-6000
Av. Borges de Medeiros, 1565 – Praia de Belas
90110-906 – Porto Alegre/RS

email neste link:

http://tj.rs.gov.br/orienta/ouvidoria_formulario.php

============================
LEI Nº 10.531/08. FIM DAS CARROÇAS

De autoria do Vereador Sebastião Melo(PMDB) foi sancionada pelo Prefeito em
exercicio a Lei que:

Institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do
Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana.

Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana estabelecerá:
I – o prazo para a realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) e dos condutores de Veículos de Tração Humana (VTHs); e
II – as ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs e dos condutores de VTHs para outros mercados de trabalhos, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTAs e
todos os condutores de VTHs identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal.
Parágrafo único. Dentre as ações de que trata o inc. II do art. 2º desta
Lei, estarão aquelas que qualifiquem profissionalmente os condutores de VTAs e de VTHs identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem do lixo, observando-se as políticas públicas de educação ambiental.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 8 (oito) anos, para que seja proibida,
em definitivo, a circulação de VTAs e de VTHs no trânsito do Município de
Porto Alegre.
§ 1º Fica permitida a utilização de VTAs e de VTHs:
I – em locais privados;
II – na área rururbana, incluindo-se os núcleos urbanos intensivos;
III – na região periférica;
IV – em locais públicos, para fins de passeios turísticos; e
V – em rotas e baias que sejam autorizadas pelo Executivo Municipal.

§ 2º Fica proibido:

I – condução de VTAs e de VTHs por menores de 18 (dezoito) anos de
idade;
II – condução de VTAs e de VTHs por pessoa não-habilitada, conforme
legislação vigente;
III – trânsito de VTAs e de VTHs não-registrados, conforme legislação
vigente; e
IV – condução de VTAs e de VTHs em zona urbana, exceto as previstas
nos incs. I e IV do § 1º deste artigo.

Art. 4º O Poder Público poderá firmar convênio com instituições públicas
e privadas, visando à implementação dos preceitos desta Lei.

Art. 5º Conforme o § 1º do art. 25, o art. 32 e o § 3º do art. 70 da Lei
Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais–, e alterações posteriores, e o art. 11 da Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990 – Código Municipal de Limpeza Urbana –, e alterações posteriores, as autoridades competentes municipais responderão solidariamente, se não tomarem as medidas legais e administrativas cabíveis ao tomarem conhecimento do descumprimento ao disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2008.
Eliseu Santos, Prefeito, em exercício.
Miguel Tedesco Wedy,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

out
05

Monday, Monday

set
29

SVB na Semana da Alimentação

Desde 1981, um conjunto de entidades civis e governamentais, reconhecendo a importância das temáticas Alimentação e Nutrição para as populações, reúne-se para celebrar no Rio Grande do Sul o Dia Mundial da Alimentação, instituído na data de 16 de outubro pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO).

Atualmente essa celebração anual é denominada Semana da Alimentação do Rio Grande do Sul (SEMA RS). A ação conta com a participação de diversas entidades e instituições, na Capital e nos Municípios gaúchos, constituindo um amplo programa que abriga, além da temática estabelecida pela FAO, outras importantes manifestações, debates e encaminhamentos a respeito da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e seus fundamentos principais que são o Direito Humano à Alimentação Adequada e a Soberania Alimentar.

O site da Semana da Alimentação RS é:

http://www.semanadaalimentacaors.org/principal.php

No Rio Grande do Sul, a Semana da Alimentação acontece de 12 a 18 e outubro. A SVB está engajada na Semana da Alimentação e convida a todos para participarem das seguintes atividades pró-vegetarianismo, que fazem parte da programação oficial do evento:

• 10 de outubro (Pré-Semana da Alimentação)
Atividade: Palestra com a nutricionista Claudia Lulkin – “Ética na Alimentação”, apresentando o livro de Peter Singer e Jim Mason. Será um evento interativo, propondo ações vegetarianas práticas ao final do encontro.
Horário: 17h
Local: Sociedade Teosófica – Loja Dharma – Rua Voluntários da Pátria, 595/1408

• 13 de outubro

Atividade: Exibição do vídeo “Uma verdade mais do que inconveniente” (sobre
pecuária e aquecimento global) e debate coma presença da Profa. Paula Brugger, do Departamento de Ecologia e Zoologia e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina. Graduou-se em Ciências Biológicas, fez especialização em Hidroecologia, mestrado em Educação (“Educação e Ciência”) e doutorado em Ciências Humanas (“Sociedade e Meio Ambiente”).
Horário: a partir das 18h30
Local: Sala Maurício Cardoso, Assembleia Legislativa – Praça Mal. Deodoro, 101 – 4º andar

• 15 de outubro

Atividade: Exibição dos vídeos “Uma verdade mais do que inconveniente”
e “A Carne é Fraca”
Horário: a partir das 17h
Local: Sala Maurício Cardoso, Assembleia Legislativa – Praça Mal. Deodoro, 101 – 4º andar

Atividade: Palestra com a nutricionista Claudia Lulkin – “Alimentação Vegana é Funcional: revitaliza, cura e preserva a natureza vegetal brasileira”. Promoção: Instituto Cultura Brasil em parceria com SVB
Horário: 19h
Local: Restaurante Mantra Gastronomia e Arte – Rua Santo Antônio, 372

• 18 de outubro

Atividade: Praça da Semana da Alimentação
Local: Usina do Gasômetro
Horário: 8h às 17h
A SVB estará lá, juntamente com a Vanguarda Abolicionista e ativistas em geral, com um estande de venda e distribuição de materiais sobre vegetarianismo e alimentação ética e sustentável: panfletos, adesivos, vídeos, livros, etc. Além disso, teremos guloseimas veganas!

set
24

Freud explica…

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Cartum dos anos 60 publicado na revista Playboy por John Dempsey