Carne Nunca Mais
Pé-na-porta contra os robozinhos do sistema

Nov
19

Nov
19

Nov
16

Nov
16

Nov
09

Neste sábado, 7 de novembro, ocorreu mais um leilão de equídeos da EPTC – Empresa Pública de Transporte e Circulação, em Porto Alegre/RS. Dos 40 animais previstos inicialmente para ir a leilão, apenas 18 enfrentaram a triste sina de serem leiloados, podendo então ir para abatedouros ou, pior, voltar a puxar carroças.

Os 22 animais que não foram a leilão foram salvos – pelo menos por enquanto – por sentença judicial em ação movida pela ONG Chicote Nunca Mais, contra a EPTC. A partir da data desta sentença, 06 de novembro de 2009, estão proibidos os leilões de animais vítimas de maus tratos.

O Exmo. Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública acolheu os argumentos da Chicote Nunca Mais e determinou à EPTC que apenas os animais abandonados em via pública e sem indícios de maus tratos poderiam ir a leilão. Exigiu, ainda, que a empresa apresentasse laudo médico-veterinário atestando que os animais a serem leiloados não sofreram maus tratos; além disto, diz também na sentença o juiz:

“Não se pode partir da premissa absoluta que todos os equinos apreendidos por abandono tenham sofrido maus tratos. Muito embora não se possa esquecer a experiência comum – a realidade da vida – que permite deduzir que boa parte, pelo menos, dos animais abandonados no meio urbano sofreram maus tratos.
Isso porque, provavelmente, eram utilizados em serviços pesados e não tinham uma atenção com a sua integridade. Até porque se fossem animais bem tratados, dificilmente seriam abandonados.”

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Animais com evidentes sinais de maus tratos foram leiloados

A vitória foi parcial, já que dos 40 animais apenas 18 foram a leilão, mas as consequências desta sentença ultrapassam os números e inauguram nova etapa da luta pela justiça em Porto Alegre, conhecida por ter uma justiça de ponta no Brasil: o enfrentamento da questão dos leilões e dos maus tratos em nível institucional.

Outras etapas importantes desta luta ainda estão por vir, todas dentro da busca da Justiça através da institucionalidade jurídica.

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Nov
09

Ao menos duas pessoas morreram e outras 28 ficaram doentes em um surto de infecções causadas pela Escherichia coli, uma bactéria intestinal, detectada na carne moída, afirmou o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA, citado em reportagem da rede de TV CNN.

Segundo o boletim do centro, 16 pessoas foram internadas e três desenvolveram falência dos rins pela contaminação da bactéria.

Entre as 28 pessoas infectadas, oito estão em Massachusetts; quatro em Connecticut, quatro em New Hampshire; dois em Maine; dois na Pensilvânia; dois em Dakota do Sul; um na Califórnia; um em Maryland; um em Minnesota; um em Nova Jersey; um em Nova York e um em Vermont.

A mesma Escherichia coli, foi responsável, há cerca de um mês, por um surto de infecções ligado ao consumo de massa crua de biscoito, principalmente da marca Nestlé Toll House –que havia voltado às prateleiras depois de dois meses sem circular enquanto os executivos tentavam identificar a causa da contaminação.

O Departamento de Agricultura dos EUA anunciou na semana passada, segundo a CNN, que a Fairbank Farms, em Nova York, estava fazendo o recall de milhares de quilos de produtos com carne moída possivelmente infectada.

Em junho deste ano, uma filial da brasileira JBS-Friboi nos EUA iniciou o recall de mais de 191 toneladas de carne devido a uma possível contaminação pela mesma bactéria.

O Departamento americano pediu que os consumidores tomem precauções ainda maiores no preparo de alimentos com carne moída e que apenas consumam a carne se cozida em temperaturas acima de 70 graus Celsius.

Bactéria

A bactéria, que vive no intestino de animais e humanos, pode contaminar solos e águas que entram em contato com fezes.

A bactéria provoca diarreia, frequentemente com sangue. Embora muitos adultos saudáveis possam se recompor completamente em uma semana, em algumas pessoas a contaminação causa problemas renais.

A presença da E. coli é um indicador de poluição fecal.

Fonte: Folha Online

Nov
07

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Out
06

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Carroças deverão ser extintas da Capital em oito anos
Foto: Ronaldo Bernardi

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a vigência da Lei nº
10.531/2008, ajuizada pela Procuradora-geral do MP/RS Dra.Simone Mariano da Rocha foi derrubada hoje pela maioria dos 25 desembargadores.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade é o tipo de ação utilizado para discutir se determinada legislação no todo ou em parte deixa de seguir o que
diz a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

Por 15 votos contra 7, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou
improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra a vigência da Lei Municipal nº
10.531/2008, de Porto Alegre, conhecida como a Lei das Carroças. A Lei instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e continua em vigor.

A Procuradora-Geral argumentou que a Lei afrontou dispositivos
constitucionais que reservam ao Prefeito Municipal a iniciativa de Leis que geram atribuições ao Executivo.

Ao defender a improcedência da Ação, o Desembargador Danúbio Edon Franco, que expressou o voto vencedor, destacou a afirmação do Prefeito Municipal, para quem ?a Lei consiste na definição de um ‘programa’ que deve ser posto em prática pelo Poder Executivo com vistas a uma gradativa redução do número de veículos de tração animal e humana em Porto Alegre?.

Ressaltou o magistrado que a sanção da Lei pelo Prefeito Municipal em
exercício e a defesa da sua vigência pelo Prefeito Municipal, afirmando que
não há qualquer problema em colocá-la em execução, retiram completamente a possibilidade de haver o entendimento de que tenha havido vício de origem. Registrou que o Prefeito Municipal praticamente disse que a lei poderia ter sido sua, ratificando o seu texto.

O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo defendeu também a
improcedência da ação considerando a informação do Prefeito Municipal
juntada ao processo não se opondo à Lei. “O aspecto formal foi amplamente superado”, disse.

Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, deve-se prestigiar os poderes públicos municipais “tanto quanto possível, considerando que são competentes e aptos para o encaminhamento de soluções
para as questões locais?” disse.

Além dos Desembargadores Aristides e Aquino, acompanharam também o voto do Desembargador Danúbio, os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa, que presidiu a sessão de julgamento, Luiz Ari Azambuja Ramos, Roque Miguel Fank, Marcelo Bandeira Pereira, Sylvio Baptista Neto, Jorge Luís Dall´Agnol, José Antonio Hirt Preiss, Constantino Lisbôa de Azevedo, Irineu Mariani, Alzir Felippe Schmitz, Mário Rocha Lopes Filho e Dálvio Leite Dias Teixeira.

Voto minoritário

Para o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator, o projeto de lei
que instituiu o Programa não foi de iniciativa do Prefeito Municipal, mas de Vereador. Para o julgador, “há ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, estando a norma municipal a traçar requisitos que devem ser observados pelo administrador municipal, em afronta aos princípios de separação, independência e harmonia
dos Poderes”.

Ao concluir o voto, o Desembargador Duro salientou que “se houver interesse por parte do Senhor Prefeito Municipal, poderá o mesmo encaminhar projeto de lei tratando da matéria, disciplinando, desta forma, restrição ao uso dos veículos com transporte animal e humano na Capital, tendo competência
constitucional para tanto”.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores João Carlos Branco
Cardoso, Maria Isabel de Azevedo Souza, Aymoré Roque Pottes de Mello, Ana Maria Nedel Scalzilli, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Sejalmo Sebastião de Paula Nery.

O projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre a partir de projeto apresentado pelo Vereador Sebastião Melo. O então Prefeito em Exercício, Eliseu Santos, sancionou a Lei 10.531 em 10/09/2008.

A Lei estabelece, dentre outras medidas previstas, o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração animal ou humana no trânsito do Município de Porto Alegre, e abre exceções para a possibilidade do uso em locais privados, áreas rururbanas, em zonas periféricas, em rotas e baias autorizadas pelo Executivo Municipal e para fins de passeios turísticos.

Também prevê a Lei a transposição dos condutores dos veículos cadastrados pelo Executivo Municipal para outros mercados de trabalho por meio de políticas públicas.

Mensagens:
OUVIDORIA DO TJ
(51) 3210-6000
Av. Borges de Medeiros, 1565 – Praia de Belas
90110-906 – Porto Alegre/RS

email neste link:
http://tj.rs.gov.br/orienta/ouvidoria_formulario.php

============================
LEI Nº 10.531/08. FIM DAS CARROÇAS

De autoria do Vereador Sebastião Melo(PMDB) foi sancionada pelo Prefeito em
exercicio a Lei que:

Institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do
Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana.

Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana estabelecerá:
I – o prazo para a realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) e dos condutores de Veículos de Tração Humana (VTHs); e
II – as ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs e dos condutores de VTHs para outros mercados de trabalhos, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTAs e
todos os condutores de VTHs identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal.
Parágrafo único. Dentre as ações de que trata o inc. II do art. 2º desta
Lei, estarão aquelas que qualifiquem profissionalmente os condutores de VTAs e de VTHs identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem do lixo, observando-se as políticas públicas de educação ambiental.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 8 (oito) anos, para que seja proibida,
em definitivo, a circulação de VTAs e de VTHs no trânsito do Município de
Porto Alegre.
§ 1º Fica permitida a utilização de VTAs e de VTHs:
I – em locais privados;
II – na área rururbana, incluindo-se os núcleos urbanos intensivos;
III – na região periférica;
IV – em locais públicos, para fins de passeios turísticos; e
V – em rotas e baias que sejam autorizadas pelo Executivo Municipal.

§ 2º Fica proibido:

I – condução de VTAs e de VTHs por menores de 18 (dezoito) anos de
idade;
II – condução de VTAs e de VTHs por pessoa não-habilitada, conforme
legislação vigente;
III – trânsito de VTAs e de VTHs não-registrados, conforme legislação
vigente; e
IV – condução de VTAs e de VTHs em zona urbana, exceto as previstas
nos incs. I e IV do § 1º deste artigo.

Art. 4º O Poder Público poderá firmar convênio com instituições públicas
e privadas, visando à implementação dos preceitos desta Lei.

Art. 5º Conforme o § 1º do art. 25, o art. 32 e o § 3º do art. 70 da Lei
Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais–, e alterações posteriores, e o art. 11 da Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990 – Código Municipal de Limpeza Urbana –, e alterações posteriores, as autoridades competentes municipais responderão solidariamente, se não tomarem as medidas legais e administrativas cabíveis ao tomarem conhecimento do descumprimento ao disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2008.
Eliseu Santos, Prefeito, em exercício.
Miguel Tedesco Wedy,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

Out
05

Monday, Monday

Set
29

SVB na Semana da Alimentação

Desde 1981, um conjunto de entidades civis e governamentais, reconhecendo a importância das temáticas Alimentação e Nutrição para as populações, reúne-se para celebrar no Rio Grande do Sul o Dia Mundial da Alimentação, instituído na data de 16 de outubro pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO).

Atualmente essa celebração anual é denominada Semana da Alimentação do Rio Grande do Sul (SEMA RS). A ação conta com a participação de diversas entidades e instituições, na Capital e nos Municípios gaúchos, constituindo um amplo programa que abriga, além da temática estabelecida pela FAO, outras importantes manifestações, debates e encaminhamentos a respeito da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e seus fundamentos principais que são o Direito Humano à Alimentação Adequada e a Soberania Alimentar.

O site da Semana da Alimentação RS é:
http://www.semanadaalimentacaors.org/principal.php

No Rio Grande do Sul, a Semana da Alimentação acontece de 12 a 18 e outubro. A SVB está engajada na Semana da Alimentação e convida a todos para participarem das seguintes atividades pró-vegetarianismo, que fazem parte da programação oficial do evento:

• 10 de outubro (Pré-Semana da Alimentação)
Atividade: Palestra com a nutricionista Claudia Lulkin – “Ética na Alimentação”, apresentando o livro de Peter Singer e Jim Mason. Será um evento interativo, propondo ações vegetarianas práticas ao final do encontro.
Horário: 17h
Local: Sociedade Teosófica – Loja Dharma – Rua Voluntários da Pátria, 595/1408

• 13 de outubro

Atividade: Exibição do vídeo “Uma verdade mais do que inconveniente” (sobre
pecuária e aquecimento global) e debate coma presença da Profa. Paula Brugger, do Departamento de Ecologia e Zoologia e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina. Graduou-se em Ciências Biológicas, fez especialização em Hidroecologia, mestrado em Educação (“Educação e Ciência”) e doutorado em Ciências Humanas (“Sociedade e Meio Ambiente”).
Horário: a partir das 18h30
Local: Sala Maurício Cardoso, Assembleia Legislativa – Praça Mal. Deodoro, 101 – 4º andar

• 15 de outubro

Atividade: Exibição dos vídeos “Uma verdade mais do que inconveniente”
e “A Carne é Fraca”
Horário: a partir das 17h
Local: Sala Maurício Cardoso, Assembleia Legislativa – Praça Mal. Deodoro, 101 – 4º andar

Atividade: Palestra com a nutricionista Claudia Lulkin – “Alimentação Vegana é Funcional: revitaliza, cura e preserva a natureza vegetal brasileira”. Promoção: Instituto Cultura Brasil em parceria com SVB
Horário: 19h
Local: Restaurante Mantra Gastronomia e Arte – Rua Santo Antônio, 372

• 18 de outubro

Atividade: Praça da Semana da Alimentação
Local: Usina do Gasômetro
Horário: 8h às 17h
A SVB estará lá, juntamente com a Vanguarda Abolicionista e ativistas em geral, com um estande de venda e distribuição de materiais sobre vegetarianismo e alimentação ética e sustentável: panfletos, adesivos, vídeos, livros, etc. Além disso, teremos guloseimas veganas!

Set
24

Freud explica…

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Cartum dos anos 60 publicado na revista Playboy por John Dempsey

Set
24

4792

Set
23

Mais um a pedido

beagles

Set
23

A pedido em jornal de SC

massacre

Set
01

Grupos protestam contra a Expointer

No domingo de forte calor, 30 de agosto, ativistas de diversos grupos estiveram em Esteio, RS, em frente à Expointer, uma das maiores feiras agropecuárias do mundo, para o já tradicional protesto. Às 10h da manhã, nove integrantes da Vanguarda Abolicionista (VAL) se instalaram em frente às bilheterais, com faixas, banners e posteres pró-libertação animal. Apesar do ambiente pesado, e hostilizados por alguns cambistas, seguranças e taxistas, iniciaram panfletagem maciça, em meio ao tumulto da entrada do evento, usando máscaras contra a gripe suína.

Foto: VAL
01Manifestantes chegaram cedo para aproveitar o público do rodeio Freio de Ouro, que ocorria na Expointer naquela manhã

O material informava sobre escravidão animal, veganismo e pecuária industrial, entre outros pontos, além do contra-senso de se prestigiar um evento daquela natureza enquanto a saúde pública padecia com a gripe suína. A VAL recebeu apoio do grupo Vida Universal, da Alemanha, que enviou lotes de folderes, cartazes, cartões, livretos e panfletos de conscientização.

Foto: Fernando Pereira
02Presença dos ativistas incomodou muita gente ligada à feira

Quem parava para conversar e alegava que não havia porcos em exposição, era lembrado de que a inédita decisão foi tomada para evitar que os suínos eventualmente fossem contaminados por algum humano infectado – e ainda assim, muitos defenderam os pecuaristas e debocharam dos materiais apresentados. Em torno das 14h, chegaram o Grupo Pela Abolição do Especismo (Gaepoa), Sociedade Vegetariana Brasieleira (SVBPoa) e SVB-Canoas, além de ativistas independentes. Foi feito um ‘paredão’ de faixas e banners na calçada em frente às bilheterias, e alguns usaram máscaras de porco, alegorias e outros chamativos. Em um determinado momento, um pai parou para ler os cartazes, e sua filha de cerca de 2 anos interessou-se por uma máscara de porco. A criança ganhou a máscara e o pai recebeu o folder ‘8 Mentiras Sobre Nutrição – O que tem olhos, pessoas inteligentes não comem’. “Ah, é bom um dia ela saber disso, pois atualmente ela fala aquela coisa de ‘porquinho cor-de-rosa’, etc”, explicou o interessado pai.

Foto: Rafael Santini
04Protesto reuniu diferentes grupos e cerca de 30 participantes

As atividades se estenderam até as 17h, após um dia de corpo-a-corpo com o público que acorria à Expointer como lazer e entretenimento – a grande Imprensa inclui também o ‘contato com os animais’, falácia de quem está subjugado aos interesses econômicos, e que cumpre à risca seu papel na subordinação social e incapacidade de reação frente à esquizofrenia moral da humanidade em relação aos animais.

Ago
29

Neste domingo, 30 de agosto, a partir das 10h, o grupo Vanguarda Abolicionista (VAL) vai realizar o já tradicional protesto pacífico em frente à Expointer, em Esteio. Os ativistas pretendem informar e conscientizar o público em relação à escravidão dos animais, e até mesmo suas conseqüências para os humanos – como a gripe suína e o aquecimento global.

Durante todo o dia, é esperada a participação de simpatizes da causa animal, protetores, vegetarianos e veganos, além de outros movimentos alinhados com a filosofia não-especista. Neste ano, a Vanguarda Abolicionista (VAL) conta com apoio do grupo Vida Universal, da Alemanha, que forneceu extenso material impresso especialmente para a ocasião.

Em um momento de tomada de consciência ecológica mundial e surgimento, entre os juristas, do DIreito dos Animais, a Expointer representa para muitos a celebração do especismo, dos seres sencientes transformados em máquinas lucrativas para o agronegócio, e de tradições ultrapassadas da ligação do homem com a natureza.

Informações em www.vanguardaabolicionista.com.br.

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Ago
25

Expointer 2009

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Ago
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Expointer

Mais um ano de celebração da escravidão animal – com foto da governadora segurando um bezerrinho para a capa da ZH. A diferença deste ano é a prova de que o interesse monetário pecuarista supera o respeito a todas as vítimas da gripe suína. E todos pagam a conta para que o Estado tente dar conta de todos os atigindos, enquanto enxuga gelo.

Jul
21

Fase oral mal resolvida – ver Freud

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